CRM-DF: PARECER 18
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: DF | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 08/11/2017 | |||
| Ementa: Ementa: o médico auditor nomeado pelo plano de saúde, do ponto de vista ético e legal, não pode modificar código de procedimento cirúrgico ou de medicina diagnóstica nem encaminhar o paciente a outro especialista sem o conhecimento do médico assistente. o médico auditor não pode emitir pareceres, orientações e terapêuticas sem se identificar formalmente por escrito. a segunda opinião é ética quando solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. o médico de “segunda opinião” está sujeito as mesmas obrigações do médico auditor. | |||||||