CRM-PA: PARECER 2
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PA | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 26/02/2018 | |||
| Ementa: O sigilo médico é, antes de tudo, um direito do paciente e um dever do médico. justa causa, dever legal e consentimento escrito do paciente são excludentes de responsabilidade legal e ético-profissional em caso de quebra do sigilo. o princípio da “justa causa” não pode ser generalizado; cada caso deve ser caracterizado individualmente em caso de quebra do sigilo. o segredo médico não pode se curvar a necessidades administrativas, tanto civis quanto militares. | |||||||