CRM-DF: PARECER 21
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: DF | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 10/04/2018 | |||
| Ementa: Ementa: a prestação do tipo de serviço médico e a propaganda propostos, podem induzir nas pessoas interessadas a expectativa de garantia de resultado, o que constitui infração ética. quanto aos honorários não é permitido ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento; praticar dupla cobrança por ato médico realizado e o exercício mercantilista da medicina. | |||||||