CRM-DF: PARECER 23
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: DF | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 10/04/2018 | |||
| Ementa: Ementa: a situação apresentada, incluindo a citação do art. 48 do cem, poderia caracterizar infração ao código se o servidor aceitasse cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa do movimento legítimo da categoria. (grifo nosso) não é o que se apresenta. a referida citação – “considerando-se principalmente a adesão ao movimento paredista da categoria funcional” – entendo, tenha sido feita por justificativa à necessidade do serviço e da “relotação” do servidor. | |||||||