CRM-DF: PARECER 34
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: DF | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 10/04/2018 | |||
| Ementa: Ementa: a auditoria de prescrição, evolução e honorários médicos é ato médico não podendo ser realizado por profissional não médico. se profissional não médico auditar ato médico estará exercendo ilegalmente a medicina. se isso acontecer o crm deve ser comunicado para que possa notificar o rt da empresa de auditoria para esclarecimentos e correção da irregularidade. | |||||||