CRM-DF: PARECER 46
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: DF | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 10/04/2018 | |||
| Ementa: Ementa: o médico pode recusar-se a atender pacientes por meio de convênios com base no entendimento, por exemplo, de que é mal remunerado. no entanto, uma vez acordada a sua participação no quadro de médicos referenciados, este argumento não mais pode ser utilizado para discriminar pacientes. restringir o número de vagas para pacientes oriundos de convênios médicos, privilegiando pacientes particulares, é atitude eticamente reprovável. o direito do médico de escolher a quem prestar os seus serviços não comporta discriminação de qualquer natureza. | |||||||