CRM-DF: PARECER 75
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: DF | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 11/04/2018 | |||
| Ementa: Ementa: é dever do responsável técnico suspender atividade médica sempre que constatar circunstâncias que coloquem em risco o zelo e a correção necessária para o exercício da profissão médica. caberá ao gestor a suspensão das atividades de atendimento externo para preservar a adequação do atendimento médico aos pacientes já internados e sob tutela da instituição de saúde sempre que houver insuficiência para assistência adequada a todos. cabe nota que pacientes que recorram à instituição de saúde com médico em situação de emergência qual não há possibilidade de adiamento ou remoção sob risco à sua vida deve ser atendido imediatamente. todos os demais a quem for possível conduta de remoção para outros serviços deverão tê-lo feito a fim de resguardar o cuidado daqueles já admitidos. | |||||||