CRM-CE: PARECER 2
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 25/06/2018 | |||
| Ementa: falecimento do médico assistente: a) em arquivo (com prontuários/fichas médicas) de pacientes de responsabilidade institucional, caberá à instituição a guarda e preservação do arquivo; b) arquivo privado do médico: 1) havendo herdeiro profissional, a guarda do arquivo será de responsabilidade dele; 2) não havendo herdeiro profissional, ou caso o paciente assim o deseje, os prontuários/fichas médicas podem ser entregues diretamente ao paciente ou a alguém por ele autorizado, por escrito; 3) na ausência de herdeiro profissional, a guarda do arquivo particular ficará, provisoriamente, sob a guarda do herdeiro legal do médico, que fará publicar em jornal de grande circulação, num prazo de 30 a 60 dias da morte do médico, anúncio da morte do profissional com orientação aos pacientes no sentido de resgatarem os seus prontuários/fichas médicas, acrescido da informação de incineração dos documentos não reclamados, decorrido o prazo de seis meses da publicação; 4) os prontuários/fichas médicas | |||||||