CRM-CE: PARECER 6
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 25/06/2018 | |||
| Ementa: Nas instituições de saúde com múltiplas especialidades, em que se realizam exames de raio x nível 1 (radiologia geral não contrastada), bem como em instituições em que se utilizam laudos emitidos via telemedicina, não há a obrigatoriedade de que o diretor técnico seja especialista. nos serviços assistenciais especializados, para o exercício do cargo ou função de diretor técnico, é exigida a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no conselho regional de medicina. | |||||||