CRM-MG: PARECER 63
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 27/06/2018 | |||
| Ementa: Código de ética médica – capítulo ii – direito dos médicos: é direito do médico: v – suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao conselho regional de medicina. | |||||||