CRM-MG: PARECER 208
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2017 | Situação: Em vigor |
Data: 07/08/2018 | |||
| Ementa: O exercício do trabalho médico é direito do profissional. o artigo 66, parágrafo único, do código de ética médica: “a complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.” | |||||||