CRM-CE: PARECER 3
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 20/08/2018 | |||
| Ementa: É direito do médico recusar-se a realizar procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da sua consciência. em situações de urgência/emergência, com risco de morbidade grave ou mortalidade materna, não havendo outro médico para realizar o procedimento, não nos parece razoável a alegação do direito de objeção de consciência. cabe à direção da instituição prover recursos humanos e materiais para viabilizar o direito de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. | |||||||