CRM-GO: PARECER 1
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: GO | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 17/09/2018 | |||
| Ementa: É direito do médico internar pacientes em hospitais públicos ou filantrópicos conveniados pelo sus mesmo que não façam parte do corpo clinico do hospital, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelos conselhos regionais. ao internar paciente pelo sus é proibido que se faça cobrança de honorários e o recebimento deve ser feito através do hospital dentro do que é remunerado pelo sus. | |||||||