CRM-BA: PARECER 17
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: BA | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 16/10/2018 | |||
| Ementa: O paciente tem a autonomia de escolher livremente o medico de sua preferencia e ajustar diretamente com o mesmo os seus honorários. o medico deve receber a remuneração pelos serviços prestados de forma a mais direta e imediata possível, não sendo obrigatório o repasse através do hospital. a exclusão de um medico do corpo clinico deve obedecer ao disposto no regimento interno em respeito a resolução cfm 1481/97, ficando resguardado no limite dos preceitos éticos o direito do médico decidir autonomamente em atender pacientes vinculados a convênios mesmo quando aceitos pelo corpo clínico. glosas não podem ser usadas como forma de cercear o trabalho profissional e nem como medida punitiva ao medico assistente ou instituição de saúde; o auditor medico somente pode recomendar as medidas corretivas em seu relatório, para o fiel cumprimento da prestação da assistência médica de acordo com resolução cfm 1641/2011. e dever de os diretores técnicos assegurar os direitos dos médicos e as demais co | |||||||