CRM-BA: PARECER 19
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: BA | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 08/11/2018 | |||
| Ementa: Não configura infração ética a realização do teste de provocação oral pelo não especialista em alergia e imunologia, desde que apto a tal execução e assumindo os riscos que tal prática encerra. procedimentos médicos podem ser oferecidos como prestação de serviços profissionais, desde que respaldados por protocolos, diretrizes clínicas e consenso de especialistas, independente de pertencerem ao rol da ans ou do sus. | |||||||