CRM-BA: PARECER 20
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: BA | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 08/11/2018 | |||
| Ementa: Para conferir eficácia legal na aplicação das diretrizes antecipadas de vontade (testamento vital - resolução cfm 1.995/2012), faz-se necessário: que o instrumento seja elaborado por pessoas que estejam em condições clínicas para tomar decisões por si própria segundo critérios da lei civil (maiores de 18 anos com discernimento mental preservado) e que não estejam alteradas por questões psíquicas; que sua vigência seja por prazo indeterminado, mas assegurado que possa ser revogado a qualquer tempo; que possa ser esclarecido por médico assistente quanto a questões técnicas referentes aos procedimentos que serão vedados ou serão permitidos (excluído a eutanásia); limitando-se a sua aplicação à hipótese de ser acometido por doença grave incurável com desfecho inevitável e esteja em situação na qual não possa mais comunicar sua vontade; que o documento final seja anexado ao respectivo prontuário; é recomendável que seja feita lavratura de escritura pública em um cartório de notas; e também | |||||||