CRM-CE: PARECER 12
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 21/11/2018 | |||
| Ementa: o médico radiologista não deve alterar laudo de exame radiológico emitido por outro colega, sem prévia autorização do autor. profissional não médico não tem competência legal para emitir ou alterar laudo médico. o laudo de exame de imagem é uma atividade privativa de médico. o médico não especialista não está proibido legalmente de realizar atos ou procedimentos constantes na prática habitual de uma especialidade. | |||||||