CRM-CE: PARECER 13
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 21/11/2018 | |||
| Ementa: Somos de opinião que caso haja discordância entre a data da violência sexual alegada e a idade gestacional atestada por exame ultrassonográfico, o procedimento de interrupção da gravidez não deve ser realizado, até que os fatos sejam melhor esclarecidos. caso o processo de abortamento não esteja em curso (ou abortamento inevitável), ou não seja caracterizada uma situação de urgência/emergência, opinamos que cabe a objeção de consciência por parte do médico, em não dar seguimento ao procedimento. diante do abortamento inevitável (em curso), ou incompleto, não tem cabimento a objeção de consciência | |||||||