CRM-PR: PARECER 2726
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PR | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 29/03/2019 | |||
| Ementa: Oftalmologia - optometria - competência exclusiva do diagnóstico ao profissional médico - arts. 13 e 14 do dec. 24.492/1934 - art. 38 do dec. 20.931/1932. decisões jurídicas, jurisprudência. o diagnóstico de doenças relativas ao olho, no qual se incluem hipermetropia, miopia, astigmatismo, presbiopia e outros, bem como a respectiva indicação terapêutica, qual seja a indicação de lentes de grau corretivas, é ato privativo do médico, preferencialmente oftalmologista. atendimento de pacientes, prescrição de lentes de grau e realização de testes de visão em exame de vista. atribuições legais do médico oftalmologista e atribuições legais do optometrista | |||||||