CRM-CFM: PARECER 7
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CFM | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 02/04/2019 | |||
| Ementa: Ementa: não há impedimento legal para a realização por médico pertencente às organizações de procura de órgãos e tecidos na determinação de morte encefálica. idealmente, o diagnóstico de morte encefálica deve ser executado por equipe capacitada e pertencente à instituição hospitalar correspondente. na legislação atual não é permitida a substituição do exame clínico por um exame complementar. nas situações de encefalopatia hipóxico-isquêmica pós-parada cardiorrespiratória comprovada, de causa conhecida ou não, a causa da lesão encefálica irreversível estará estabelecida e os procedimentos de determinação da morte encefálica deverão ser realizados. | |||||||