CRM-RJ: PARECER 2
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: RJ | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 17/04/2019 | |||
| Ementa: A presença de acompanhante durante exame ginecológico e de imagem em mulheres gestantes já encontra amparo legal, bem como nos casos de atendimento a menores de idade, idosos e pessoas com deficiências, respectivamente, no estatuto da criança e do adolescente, no estatuto do idoso e no estatuto da pessoa com deficiência. é direito do médico de acordo com o código de ética médica, recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a sua saúde ou a do paciente devendo, nesse caso, comunicar imediatamente sua decisão à comissão de ética médica e ao conselho regional de medicina. | |||||||