CRM-SE: PARECER 1
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SE | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 02/05/2019 | |||
| Ementa: Não há ilicitude em gravação pelo paciente de consulta médica desde que haja o prévio consentimento do médico. também não comete ilicitude ética o médico que, ao não concordar com a gravação da consulta, se recuse a atender o paciente desde que respeitadas às situações de exceção previstas no art. 33 do cem. | |||||||