CRM-MG: PARECER 54
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 06/05/2019 | |||
| Ementa: A responsabilidade do transporte inter-hospitalar é do médico da ambulância e, na sua ausência, do médico transferente, assistente ou substituto. no caso de morte durante o transporte, o corpo deverá ser levado até a unidade (origem ou destino) mais próxima; cabendo a emissão da declaração de óbito ao responsável pelo transporte, salvaguardando os limites legais. | |||||||