CRM-MG: PARECER 50
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 03/06/2019 | |||
| Ementa: As instituições hospitalares ou de assistência médica, públicas ou privadas, têm que ter diretor técnico, conforme decreto n.º 20.931/32 e resolução cfm n.º 2.147/2016; e comissão de ética médica conforme resolução cfm 2.152/2016. | |||||||