CRM-MG: PARECER 35
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 06/06/2019 | |||
| Ementa: A indicação de nutrição parenteral em pacientes da uti cabe ao médico assistente do paciente e/ou o médico intensivista. a competência da formulação da dieta e demais cuidados é prerrogativa da equipe multidisciplinar da nutrição parenteral. | |||||||