CRM-MG: PARECER 88
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 05/07/2019 | |||
| Ementa: Não se configura quebra de sigilo profissional e, é dever do médico, por “justa causa”, denunciar ao crm paciente que, sendo profissional médico, esteja em uso de substâncias psicoativas e não esteja seguindo tratamento proposto a ele, superadas todas tentativas de adesão ao tratamento e apoio familiar, apresentando elevado risco de causar dano a si e/ou a pacientes assistidos por ele. | |||||||