CRM-MG: PARECER 167
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 08/10/2019 | |||
| Ementa: 1- o diretor técnico, o diretor clínico e o supervisor, coordenador ou chefe de serviço tem plena autonomia para definir fluxos de atendimento interno em uma instituição de saúde desde que sejam obedecidas a legislação vigente, as resoluções normativas emanadas dos conselhos federal e regionais de medicina e o regimento interno da instituição, devidamente homologado pelo conselho regional de medicina de minas gerais. 2- o cirurgião pediátrico não só tem o direito como o dever de atender o paciente, quando solicitado pelo pediatra, especialmente em urgência ou emergência, para não incorrer em situação de omissão de socorro. | |||||||