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CRM-MG: PARECER 167

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: MG Ano: 2019 Situação:

Em vigor

Data: 08/10/2019
Ementa: 1- o diretor técnico, o diretor clínico e o supervisor, coordenador ou chefe de serviço tem plena autonomia para definir fluxos de atendimento interno em uma instituição de saúde desde que sejam obedecidas a legislação vigente, as resoluções normativas emanadas dos conselhos federal e regionais de medicina e o regimento interno da instituição, devidamente homologado pelo conselho regional de medicina de minas gerais. 2- o cirurgião pediátrico não só tem o direito como o dever de atender o paciente, quando solicitado pelo pediatra, especialmente em urgência ou emergência, para não incorrer em situação de omissão de socorro.
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