CRM-MS: PARECER 20
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MS | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 11/11/2019 | |||
| Ementa: Ementa: acesso venoso profundo é ato médico exclusivo, com indicações previstas, obrigatoriedade de registro geral de operação e não pode ser desprezado por auditor de convênio e ser remunerado como se acesso periférico fosse. se houver indícios de indicação não correta do acesso venoso profundo, deve ser o anestesiologista denunciado ao crm. a persistir a posição da auditoria, deve o auditor e respectivo diretor técnico serem questionados da mesma forma, por interferência no ato médico perfeito do anestesiologista. | |||||||