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CRM-CFM: PARECER 40

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CFM Ano: 2019 Situação:

Em vigor

Data: 20/12/2019
Ementa: Ementa: 1) não há obrigatoriedade legal ou ética para o uso de carimbos em qualquer documento emitido por médico no exercício profissional. o que se exige é que a identificação esteja legível e conste o número do registro no conselho regional de medicina (crm) de onde atue. 2) se o médico anunciar especialidade, o carimbo deverá conter também o número do registro de qualificação de especialista (rqe). 3) o uso do carimbo não constitui requisito de validade do documento médico emitido, sendo, portanto, opcional, se o emissor estiver identificado com crm e assinatura.
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