CRM-SC: PARECER 35
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 14/02/2020 | |||
| Ementa: A quebra do sigilo médico em caso de paciente que, durante a consulta psiquiátrica, revela sua intenção de matar outrem pode ser considerado “motivo justo”, diante de certas condições específicas e particulares, como por exemplo o estado mental do paciente e a factibilidade da execução de sua intenção. cabe exclusivamente ao médico psiquiatra assistente a avaliação da necessidade da quebra do sigilo, informando sua decisão ao paciente e comunicando preferencialmente a familiares do mesmo ou, alternativamente, à autoridade judiciária, para as pertinentes medidas protetivas à potencial vítima e ao paciente. | |||||||