CRM-PR: PARECER 2795
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PR | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 27/03/2020 | |||
| Ementa: A cirurgia de mastectomia – remoção cirúrgica da mama feminina – com finalidade exclusivamente estética, submete-se ao disciplinamento do artigo 13 do código civil brasileiro, que veda a amputação de órgãos, limitando o ato de disposição do próprio corpo, por causar diminuição permanente da integridade física. portanto, esse procedimento com tal finalidade é proibido civilmente, podendo o médico no qual atuar, viabilizando o resultado, ser responsabilizado civil ou penalmente. | |||||||