CRM-MG: PARECER 32
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 30/03/2020 | |||
| Ementa: O cirurgião geral no exercício de seu plantão tem o dever de atender as intercorrências graves dos serviços de urgência e emergência do hospital, desde que essa norma tenha sido estabelecida em protocolos e fluxos de atendimento das especialidades médicas. cabe aos diretores técnico e clínico a responsabilidade sobre a elaboração dos fluxos de atendimentos e o cumprimento deles. | |||||||