CRM-PE: PARECER 2
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 30/04/2020 | |||
| Ementa: O tcle deve ser confeccionado por cada médico ou instituição individualmente, não sendo atribuição dos conselhos de ética tal confecção e nem sua validação. o contrato médico/paciente envolvendo valores de honorários para realização de sobreaviso e do parto, por interesse da gestante, deve ser um acordo pessoal entre as partes, respeitando o contido no código de ética médica. nas condições descritas, não configura dupla cobrança, portanto é conduta ética e justa. os contratos devem ser realizados na primeira consulta e atender às especificidades de cada profissional, cabendo à gestante aceitar ou não as condições estabelecidas. | |||||||