CRM-MG: PARECER 11
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 01/07/2020 | |||
| Ementa: O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho podem atuar como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos desde que observem os preceitos éticos e, quando da existência da relação médico-paciente, atentem às vedações previstas no código de ética médica. | |||||||