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CRM-CFM: PARECER 12

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CFM Ano: 2020 Situação:

Em vigor

Data: 10/08/2020
Ementa: Ementa: existe uma controvérsia na resolução cfm nº 2.153/2016 com relação ao tamanho da sala de consultório para a verificação da acuidade visual utilizando-se a tabela de snellen que deve ser corrigida, pois há informações diferentes para os consultórios de medicina do tráfego e de oftalmologia quanto à utilização do mesmo recurso. deve-se corrigir também o roteiro de fiscalização em oftalmologia com relação ao material para refração, pois nesse roteiro consta a obrigatoriedade de refrator “ou” esquiascópio para o exame de refração, o que deve ser substituído pela necessidade de refrator “e” esquiascópio, e régua de esquiascopia. os consultórios oftalmológicos que realizam o exame de angiofluoresceinografia com contraste devem ser considerados como pertencentes ao grupo 3, e não ao grupo 2, devido aos riscos inerentes ao exame.
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