CRM-SC: PARECER 16
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 21/08/2020 | |||
| Ementa: Todos os documentos requisitados pela comissão de ética médica do hospital devem ser apresentados. nenhum óbice administrativo pode ser criado com o cunho de frear ou impedir a sua atuação dentro de um hospital. não há cláusula de confidencialidade que impeça a análise pela comissão de ética, órgão de apoio do conselho regional de medicina que possui autonomia em relação a administração do hospital. cabe ao diretor técnico da instituição garantir as condições e os materiais necessários para que seus trabalhos sejam desenvolvidos. | |||||||