CRM-SC: PARECER 73
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 28/08/2020 | |||
| Ementa: A exposição da cid no atestado médico não é permitida, somente o paciente ou seu representante legal podem abrir mão do sigilo, devendo para tal autorizar expressamente sua decisão. a confecção da comunicação do acidente de trabalho – cat, cabe ao médico que realizou o atendimento/tratamento e este deve apor a cid relativa a enfermidade apresentada pelo paciente para demanda junto ao inss | |||||||