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CRM-CE: PARECER 9

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2020 Situação:

Em vigor

Data: 21/10/2020
Ementa: Não há norma que defina o tempo de antecedência de comunicação de não comparecimento a plantão. orientamos que, em observância ao princípio da razoabilidade, a comunicação deva ser feita com antecedência suficiente para que o diretor técnico da instituição de saúde providencie um substituto na escala de plantão. comunicações de última hora só são justificáveis em casos fortuitos. a dobra de plantão pelo plantonista anterior é uma possibilidade, não sendo recomendável a sua permanência no trabalho por mais de 24 horas ininterruptas. caso não consiga substituto e nem a dobra de plantão, cabe ao diretor técnico assumi-lo, podendo tal responsabilidade ser delegada ao diretor clínico ou ao coordenador/chefe de serviço, desde que previamente acordada e documentada. em serviço de emergência com atendimento por especialidades, o substituto do médico faltoso deve, preferencialmente, ser da mesma especialidade.
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