CRM-CE: PARECER 11
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 22/10/2020 | |||
| Ementa: Não se pode considerar proibida a aposição de carimbos no registro da evolução clínica do paciente em prontuário, contanto que as informações constantes no carimbo estejam em conformidade com as exigências éticas vigentes, sejam reprodutíveis para os fins éticos e legais pertinentes, bem como não sejam passíveis de apagamento por nenhum meio. lembrar que o médico não deve ficar adstrito ao que consta do carimbo, devendo acrescentar as particularidades de cada paciente em cada avaliação. | |||||||