CRM-CE: PARECER 18
Acesse agora, gratuitamente, o protocolo oficial brasileiro e consulte, com o suporte da inteligência artificial do ProtoMedi, informações técnicas detalhadas sobre este e outros protocolos oficiais. Obtenha respostas rápidas e confiáveis sobre procedimentos médicos, terapias, cuidados, tratamentos e muito mais, no momento em que você mais precisa.
Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 22/10/2020 | |||
| Ementa: Não há obrigatoriedade da presença de profissional de enfermagem para auxiliar e digitar laudos de exames de imagem. não há especialidade médica para cujo exercício profissional haja a necessidade obrigatória da assistência de enfermeira ou técnico de enfermagem. quando da realização de exames que envolvam partes íntimas do paciente, embora não haja determinação nos dispositivos normativos éticos da obrigatoriedade explícita da necessidade de acompanhante, a sua presença é recomendável. em tais situações, o(a) acompanhante não precisa ser, obrigatoriamente, profissional de enfermagem. | |||||||