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CRM-CE: PARECER 19

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2020 Situação:

Em vigor

Data: 22/10/2020
Ementa: Cabe ao ente público (união/estado/município) a obrigação de fornecer os medicamentos a pacientes internados na rede pública de saúde. excepcionalmente, sem prejuízo da referida obrigação, na ausência da medicação mais indicada para o paciente, seja ela de marca, genérica ou similar, e na impossibilidade da instituição fornecê-la, não vemos impedimento ético em o médico prescrevê-la e o paciente providenciar a sua aquisição.
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