CRM-CE: PARECER 19
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 22/10/2020 | |||
| Ementa: Cabe ao ente público (união/estado/município) a obrigação de fornecer os medicamentos a pacientes internados na rede pública de saúde. excepcionalmente, sem prejuízo da referida obrigação, na ausência da medicação mais indicada para o paciente, seja ela de marca, genérica ou similar, e na impossibilidade da instituição fornecê-la, não vemos impedimento ético em o médico prescrevê-la e o paciente providenciar a sua aquisição. | |||||||