CRM-CE: PARECER 20
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 22/10/2020 | |||
| Ementa: A cobrança antecipada de honorários médicos, feita durante o agendamento da consulta, não é recomendável porque coloca os honorários à frente da relação médico/paciente indo de encontro ao prestígio e bom conceito da profissão. não existe impedimento ético à cobrança de consulta médica no ato do agendamento. entretanto, não se consumando a consulta o médico deverá devolver o valor cobrado ao paciente ou remarcá-la. | |||||||