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CRM-CE: PARECER 27

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2020 Situação:

Em vigor

Data: 22/10/2020
Ementa: A operadora de saúde não pode solicitar cópia xerográfica do prontuário, no todo ou em parte, bem como não pode condicionar o pagamento à apresentação da referida cópia xerográfica. o diretor técnico não pode apresentar qualquer documento médico, para faturamento da operadora de saúde, sem consentimento formal do paciente. na análise do prontuário pelo médico na função de auditor, a solicitação de cópias xerográficas para instrução da auditoria é a exceção, e não a regra. na elaboração do relatório de auditoria médica, o médico na função de auditor deve acessar, in loco, toda a documentação necessária, abstendo-se de retirar os prontuários da instituição ou de solicitar cópias dos prontuários de forma rotineira.
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