CRM-CE: PARECER 27
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 22/10/2020 | |||
| Ementa: A operadora de saúde não pode solicitar cópia xerográfica do prontuário, no todo ou em parte, bem como não pode condicionar o pagamento à apresentação da referida cópia xerográfica. o diretor técnico não pode apresentar qualquer documento médico, para faturamento da operadora de saúde, sem consentimento formal do paciente. na análise do prontuário pelo médico na função de auditor, a solicitação de cópias xerográficas para instrução da auditoria é a exceção, e não a regra. na elaboração do relatório de auditoria médica, o médico na função de auditor deve acessar, in loco, toda a documentação necessária, abstendo-se de retirar os prontuários da instituição ou de solicitar cópias dos prontuários de forma rotineira. | |||||||