CRM-CE: PARECER 28
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 22/10/2020 | |||
| Ementa: A objeção de consciência para a realização de certos procedimentos devidamente normatizados é um dos direitos do médico, indo ao encontro da sua autonomia. entretanto, não se deve utilizar de tal prerrogativa para impedir o exercício de direitos legais do paciente, o qual deve ser encaminhado a outro profissional que não tenha o mesmo imperativo de consciência. | |||||||