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CRM-CE: PARECER 33

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2020 Situação:

Em vigor

Data: 22/10/2020
Ementa: Cabe ao médico realizar o exame de ultrassonografia da mama oferecendo a melhor forma a beneficiar à paciente, expressando seu poder de acurácia, limitações e sugestões para realização do procedimento que melhor se adeque à detecção do processo de doença da paciente. não se deve recusar a realizar um exame relevante na detecção de uma série de processos de doenças mamárias que foi previamente agendado e marcado, mesmo na ausência da mamografia num intervalo de tempo inferior a seis meses. cabe aos diretores técnicos dos serviços de imagem criarem os melhores fluxos de realização de procedimentos baseados nas melhores práticas vigentes pelas sociedades de especialidades à luz das evidências científicas.
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