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CRM-CE: PARECER 4

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2019 Situação:

Em vigor

Data: 22/10/2020
Ementa: Em morte natural de pacientes que não vinham recebendo assistência médica, nas localidades com svo, a declaração de óbito (do) deverá ser fornecida pelos médicos do svo. na inexistência de• svo, a do deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. em morte natural de pacientes que vinham recebendo assistência médica, a do deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico assistente. se o paciente estava em tratamento sob regime ambulatorial, a do deverá ser fornecida pelo médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo svo. se vinha em tratamento sob regime domiciliar (estratégia de saúde da família, internação domiciliar e outros), a do deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo svo, caso o médico não consiga relacionar o óbito com o quadro clínico que o paciente apresentava.
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