CRM-MG: PARECER 203
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 09/11/2020 | |||
| Ementa: Instituição prestadora de assistência médica como atividade principal deverá estar registrada no conselho regional de medicina (“crm”) e possuir responsável técnico (“rt”). se prestar assistência em uma única especialidade, seu “rt” terá que possuir registro desta especialidade no crm de sua jurisdição. | |||||||