CRM-MG: PARECER 189
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 16/11/2020 | |||
| Ementa: Internação hospitalar especializada psiquiátrica compulsória é decorrente de uma decisão judicial em um processo judicial, devendo ser acatada pelo nosocômio demandado. discordância sobre indicação terapêutica de internação compulsória deve ser encaminhada ao juízo. se o nosocômio demandado de uma internação compulsória estiver lotado ou não possuir condições técnicas para o atendimento adequado do paciente, configura-se impossibilidade ética de cumprimento da ordem judicial, cabendo ao diretor técnico solicitar providências junto ao gestor municipal do“sus” para que ele providencie vaga na rede assistencial hospitalar disponível no município. | |||||||