CRM-CE: PARECER 38
Acesse agora, gratuitamente, o protocolo oficial brasileiro e consulte, com o suporte da inteligência artificial do ProtoMedi, informações técnicas detalhadas sobre este e outros protocolos oficiais. Obtenha respostas rápidas e confiáveis sobre procedimentos médicos, terapias, cuidados, tratamentos e muito mais, no momento em que você mais precisa.
Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 19/11/2020 | |||
| Ementa: I. é obrigação do médico, que presta assistência domiciliar, preencher a declaração de óbito (do) após examinar o corpo pessoalmente. exceção se a causa do óbito se relacionar com complicação consequente à ação de agente externo (morte violenta ou suspeita fundamentada de violência). nesta hipótese, caberá encaminhamento do corpo para o serviço médico-legal, independente do tempo do evento causador do óbito por ação externa. ii. não é possível delegar a qualquer profissional não-médico a tanatognose (diagnóstico do óbito), ou emitir a do com fundamento em exame realizado por terceiro (médico ou não-médico). | |||||||