CRM-CE: PARECER 39
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2020 | Situação: Em vigor |
Data: 19/11/2020 | |||
| Ementa: Tratando-se de unidade de terapia intensiva: adulto, pediátrico ou neonatal, faz-se necessário que o coordenador médico tenha registro de qualificação de especialista em medicina intensiva junto ao conselho regional de medicina. título de pós-graduação lato sensu, mesmo que na área, não substitui tal exigência. | |||||||